Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta de trabalho é uma medida legal que protege o trabalhador quando o empregador viola obrigações essenciais do contrato.

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Advogado SP Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma ferramenta legal essencial para o empregado que deseja encerrar o vínculo de trabalho quando o empregador comete faltas graves, tornando a continuidade do contrato insustentável.

Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrange situações como descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, atrasos no pagamento de salários ou condições de trabalho inadequadas.

Optar pela rescisão indireta vai além de simplesmente se afastar de um ambiente de trabalho tóxico; trata-se de garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao formalizar essa rescisão, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como o pagamento proporcional de férias, 13º salário e a multa do FGTS.

Nosso escritório é especializado em Direito do Trabalho, e está preparada para oferecer uma consultoria completa e personalizada. Vamos analisar seu caso, reunir as provas necessárias e orientar você em cada etapa do processo.

Com nosso acompanhamento, garantimos que você esteja amparado desde a notificação ao empregador até a reivindicação das verbas rescisórias, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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Não deixe que as falhas do empregador afetem sua segurança e bem-estar. Vamos te ajudar você a entender seus direitos e a formalizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

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Principais Dúvidas

É a possibilidade de o empregado encerrar o contrato por faltas graves do empregador.
O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas.
Atrasos salariais, assédio moral e descumprimento de obrigações contratuais.
É necessário reunir documentos e testemunhas que evidenciem as faltas do empregador.
Não, ao optar pela rescisão indireta, o empregado não precisa cumprir aviso.